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A IMPLICAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA PARA OS MILITARES - PEC 32 de 2020

publicado em 05/09/2020 às 21:41

Conforme tornou público a Câmara dos Deputados, nessa quinta-feira, 03 de setembro de 2020, foi apresentada ao Congresso Nacional, pela Presidência da República, a PEC 32/2020, conhecida como Reforma Administrativa.

 

Há pessoas dizendo que a PEC atinge os militares. Isso é verdade?

 

O FONAP, de pronto, informa que a PEC, na sua redação inicial, não atinge os militares.

 

Alertamos para que todos tomem bastante cuidado com movimentos equivocados sobre tramitações de propostas no Congresso Nacional e, principalmente, sobre os seus respectivos conteúdos legislativos.

 

Importante lembrar que em 2016 tramitou a PEC 287, PEC Previdência, e na sua redação inicial os bombeiros e policiais militares foram incluídos, mas com muito esforço e luta, foram retirados e, ao final, a PEC não prosperou.

 

De igual modo, em 2019, os bombeiros e policiais militares foram incluídos, novamente, na PEC 06, também da Previdência, e mais uma vez foram retirados.

 

Ainda em 2019, presenciamos movimento sobre previdência para que os bombeiros e policiais militares fossem incluídos no então PL 1645, previdência dos militares, algo que o FONAP se posicionou totalmente contrário. Todavia, como não conseguimos sair do PL 1645 e ele se tornou Lei, o resultado foi nefasto aos bombeiros e policiais militares, com aumento do tempo de serviço para 35 anos, aumento da cobrança da pensão militar, além de outras perdas de direitos.

 

A PEC 32 não atinge os bombeiros e policiais militares por motivos bem simples:
- A PEC trata sobre os servidores públicos;
- Os bombeiros e policiais militares NÃO SÃO SERVIDORES PÚBLICOS. Aliás, com a EC nº 18, de 1998, deixamos de ser considerados “SERVIDORES MILITARES” e passamos a ser apenas MILITARES, conforme dispõe o art. 42 da Constituição Federal.

 

Destacamos, ainda, que a alteração proposta para o art. 42 na PEC 32, trata-se de apenas uma adequação na questão da acumulação de cargos nas áreas de saúde e educação para os militares.

 

Logo, as diversas alterações que dispõe a PEC 32, como, estabilidade, licenças, promoções, etc., em especial, quanto ao art. 37 da CF, não tem qualquer relação com os bombeiros e policiais militares.

 

Mas lembrando que, no decorrer de sua tramitação, como qualquer outra proposta ou projeto, a PEC 32 poderá sofrer alterações.

 

Seguiremos acompanhando para buscar resguardar os direitos dos nossos associados.

 

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