Nesse sábado (08), o Fórum Nacional Permanente de Praças dos Corpos de Bombeiros Militares e das Polícias Militares do Brasil - FONAP honra-se em anunciar uma data de grande importância para si, para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e para os seus associados bombeiros militares, notadamente para os Praças. É que há 43 anos foi criado o Quadro de Oficiais de Administração e de Especialistas, Quadros esses reservados aos referidos bombeiros militares praças.
O Quadro de Oficiais de Administração e Especialistas do CBMDF foi criado em 8 de fevereiro de 1977 por força do Decreto nº. 3.579. Tal Decreto tinha a finalidade de Regular os Quadros de Oficiais BM de Administração (QOBM/Adm) e de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp) do CBMDF, tratados inicialmente no artigo 30, da Lei n° 6.333, de 18 de maio de 1976 - Lei de Organização Básica do CBMDF.
Posteriormente, adveio o Decreto 8.459, de 21 de fevereiro de 1985, regulando as disposições desses Quadros e revogando o Decreto anterior (3.579). No ano de 1991 também foi editada Lei nº 8.255, Lei de Organização Básica do CBMDF, esta que reafirmou a existência dos Quadros para os bombeiros militares originários dos Quadros de Praças. Com a Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, essa situação foi mantida, sendo alterada, porém, a forma de acesso dos bombeiros praças a esses Quadros.
Embora a regulamentação tenha ocorrido somente em 8 de fevereiro de 1977, há registros de 2º Tenentes promovidos por meio de Pareceres da Subprocuradora da antiga Prefeitura do Distrito Federal.
Parabéns aos incansáveis bombeiros-militares que alcançaram tal feito, de terem sido promovidos ao oficialato ao longo desses anos por meio desses Quadros. A nossa gratidão e satisfação a todos que trilharam os caminhos iniciais para que o Quadro se consolidasse como parte primordial do CBMDF.
Renilson Santos de Roma
Presidente do FONAP
Leia a matéria, também, em CBMDF