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APROVAÇÃO DA MP 760: A UM PASSO DA VITÓRIA

Praças e Oficiais decorrentes de Praças poderão resgatar o fluxo na carreira após quase três anos sem promoções. publicado em 31/05/2017 às 23:26  —  atualizado em 01/06/2017 às 01:11

Após dia de longas discussões e acalorados debates, o Plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (31), a Medida Provisória n° 760 (MP 760), de 23 de dezembro de 2016.

 

Proveniente de outra MP (a 737), frente a sugestão de emenda apresentada pelo FONAP à epoca, a MP 760 tornou-se uma solução para as promoções que se encontravam suspensas desde agosto de 2014, última data de promoção de Praças a Oficiais dos respectivos Quadros na Polícia Militar do Distrito Federal e no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ante às controvérsias existentes na própria Lei de promoção desses Militares.

 

A MP 760 altera a Lei n° 12.086, de 06 de novembro de 2009, modificando a forma de “promoção” aos Quadros de Oficiais decorrentes de Praças de ambas as Corporações Militares do Distrito Federal, passando a ser aplicado 50% pelo critério de antiguidade e os outros 50% por merecimento intelectual (processo seletivo). Não é demais lembrar que, antes da MP 760, a promoção ao grau hierárquico de Segundo-Tenente, dos Quadros decorrentes de Praças, somente era possível por meio de processo seletivo, além das demais exigências previstas.

 

Dentre outras adequações à MP 760, o FONAP sugeriu emenda para que houvesse, em primeiro momento, as promoções dos militares já possuidores de Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) no CBMDF, o que foi acatado pela Relatora, Deputada Erika Kokay ( PT/DF), sendo também acordado pelo Governo do Distrito Federal tal disposição.

 

A promoção desses Militares já habilitados beneficiará inúmeros outros bombeiros que também serão promovidos em decorrência, dando novo alento e motivação à tropa que já não vislumbrava perspectivas à sua carreira, além de prevenir gastos ao erário público com novas habilitações, gastos esses que já somam aproximadamente R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) .

 

Vale lembrar que a aprovação desta MP nas Casas do Congresso Nacional deu-se em razão de trabalho árduo desempenhado pelo FONAP e pelas Praças bombeiros e policiais militares do DF a fim de aperfeiçoar a legislação de promoção dos integrantes daquelas Corporações.

 

Além dessas alterações, também foi modificado o prazo de permanência dos militares inativos na prestação de tarefa por tempo certo (PTTC), prazo este que, antes era de cinco anos, passando para 10.

 

O FONAP vem expressar sua satisfação e seu sentimento de dever cumprido junto aos seus associados quanto à aprovação da Medida Provisória 760, medida essa que traz benefícios incalculáveis aos policiais e bombeiros militares do DF, possibilitando o retorno do fluxo na carreira desses profissionais.

 

Portanto, o FONAP vem registrar os agradecimentos aos incansáveis guerreiros e guerreiras que deixaram o conforto dos seus lares e o seio familiar para buscar o apoio à MP e suas adequações. Também, necessário agradecer às autoridades parlamentares e seus assessores que buscaram, de alguma maneira, ouvir e atender aos anseios dos policiais e bombeiros militares.

 

A matéria segue agora para, o que se espera, sanção do Presidente da República e conversão em lei.

 

 

Veja as fotos AQUI

 

Assista o vídeo de encerramento da votação com a fala do FONAP

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