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Aprovado o parecer para jornada de 120 horas de policiais e bombeiros militares

Projeto aprovado na Comissão de Trabalho e Serviço Público ainda prevê o pagamento em dobro do serviço nos feriados trabalhados. publicado em 08/10/2015 às 09:24  —  atualizado em 08/10/2015 às 09:38

Foi aprovado nesta quarta-feira (07), por unanimidade, na Comissão de Trabalho e Serviço Público – CTASP, o parecer do Deputado Federal Cabo Sabino ao Projeto de Lei nº 2106/2015. O referido Projeto, de autoria do Deputado Capitão Augusto, altera o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, acrescendo parágrafo único ao art. 24 para assegurar, aos policiais e bombeiros militares, a carga horária máxima de 120 (cento e vinte) horas mensais.


Segundo justifica o autor do Projeto, “os operadores de segurança ficam constantemente em risco de vida para salvar a nós cidadãos, o que gera um maior desgaste físico e psicológico, tendo como consequência maior exposição a doenças e acidentes de trabalho”.


Ao apresentar o parecer, o Relator justifica seu voto afirmando que “os operadores de segurança pública trabalham diretamente em condições de alta periculosidade, nos mais diversos regimes de trabalho, criando condições de extrema desigualdade entre estes profissionais”.


Atualmente não há previsão na legislação militar dos Estados e do Distrito Federal sobre o tema, ficando a cargo de cada corporação instituir a jornada de trabalho dos seus respectivos membros, o que corrige grande distorção frente aos demais profissionais.


A Proposição segue agora para a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e, após, ao Senado, caso seja aprovada naquele colegiado.


O Fórum Nacional Permanente de Praças dos Corpos Bombeiros Militares e das Polícias Militares do Brasil - FONAP continuará acompanhado a matéria, esta que é de grande relevância para ambas as Corporações no Brasil.

 

Veja o Projeto de Lei na íntegra clicando  AQUI

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