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CBMDF realiza promoções de praças suspensas há quase um ano

Após determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) realiza promoções de praças. FONAP publicado em 03/02/2016 às 09:45  —  atualizado em 29/10/2016 às 21:53

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL REALIZA PROMOÇÕES DE PRAÇAS SUSPENSAS HÁ QUASE UM ANO.

                                                                                     

Após determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), posicionamento do Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), e em cumprimento à Lei 12.086/2009, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) realizou nesta quarta-feira (3) as promoções referentes a março e julho de 2015.

 

Parte das promoções pendentes referia ainda ao mês de março de 2015 e decorre do cumprimento à Decisão nº 154/2016 (veja abaixo), datada de 28 jan. 2016, expedida pelo TCDF, objeto do Processo 18660/2015-e. Depois de publicadas, a justiça foi feita àqueles que se socorreram do Tribunal.

 

Nesta mesma data, foram também realizadas as promoções relativas a 30 de julho de 2015, estas que estavam sobrestadas sem qualquer justo motivo.

 

O ato de promoção decorre de provocação do FONAP (veja abaixo) junto ao MPC/DF que resultou no Ofício nº 02/2016-DA (veja abaixo). Neste documento, datado do dia 26 de janeiro de 2016, a visão do MPC/DF é no sentido de que:

 

"de fato, na visão ministerial, as deliberações tratadas nos autos do Processo nº 18.660/2015, decorrente de Representação nº 15/2015-DA, ofertada pelo MPC/DF, teriam efeitos "inter partes", não se vislumbrando quaisquer determinações de sobrestamento e/ou paralisação, "por tempo indeterminado", das demais promoções no âmbito da Corporação, em prejuízo aos demais bombeiros-militares."

 

O MPC/DF exigiu ao CBMDF, no prazo de 10 (dez) dias, informações, incluindo-se Parecer Jurídico, que esclareçam o ato de sobrestamento de todas as promoções que deveriam ser realizadas nos seus devidos tempos.

 

O FONAP continuará lutando em defesa dos direitos dos seus associados conforme dispõe o seu Estatuto, tratando com responsabilidade, transparência e, sobretudo, pugnando pela verdade real dos atos praticados pela administração pública em face dos bombeiros e policiais das duas corporações em todo Brasil.

 

O resultado não poderia ser outro, senão a vitória tão merecida. O direito prevaleceu com as devidas promoções. Neste momento de muita alegria o FONAP parabeniza todos os promovidos.

 

Conforme bem afirmou Rui Barbosa em célebre citação que se aplica ao caso: "A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta".

 

 

ANEXOS:

 

Representação junto ao MP - Feita pelo FONAP

 

OF. nº 02/2016-DA - MP pede explicações ao comando;

 

Decisão nº 154/2016 - TCDF manda promover.

 

 

 

 

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