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Comissão aprova adicional de periculosidade a agentes de segurança

11/01/2017 - 19h25 publicado em 12/01/2017 às 02:16  —  atualizado em 12/01/2017 às 03:00

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5492/16, que garante a policiais federais e estaduais o direito a adicional de periculosidade fixado em, no mínimo, 30% da remuneração.

 

 

Pelo texto, o benefício será calculado sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal. A medida vale para as polícias rodoviária e ferroviária federal, civil, militares e corpos de bombeiros militares.

 

 

O autor, deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), afirma que o projeto “corrige lacuna na lei ao reconhecer que os agentes de segurança exercem atividade insalubre e de risco, permitindo melhores condições de trabalho”.

 

 

O relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), elogiou a iniciativa e incluiu os agentes carcerários entre os beneficiários. Segundo ele, a compensação financeira atenua problemas inerentes a atividades desses profissionais. “Há o risco de que eles contraiam doenças mentais e físicas que afetam, de forma direta, o próprio policial e, de forma indireta, os seus familiares”, ressaltou.

 

 

O projeto regulamenta o artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública. Esse dispositivo enquadra os agentes de segurança entre os trabalhadores remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

 

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões do Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Íntegra da proposta:

 

Reportagem – Emanuelle Brasil

Edição - Sandra Crespo

 

Fonte: Câmara dos Deputados

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