Resolução do FONAP proporciona aos bombeiros e policiais militares a construção de minutas de Projeto de Lei
O CONER-DF/FONAP informa que nos termos do seu Estatuto as minutas de Projeto de Lei ou outro normativo, de maior complexidade e de interesse dos bombeiros e policiais militares, serão produzidas por intermédio de Comissões Provisórias.
As regras de funcionamento das Comissões Provisórias, de que trata o Estatuto do FONAP, foram estabelecidas em regulamentação específica nos termos da Resolução nº 3, de 04 de janeiro de 2016.
Esta Resolução permite que os Bombeiros e Policiais militares interessados possam contribuir para o estudo e elaboração de minutas de propostas com foco em cinco eixos do conhecimento (carreira, remuneração, organização básica, estatuto e conduta e ética), e com isso, influenciar ou otimizar, junto aos órgãos e entidades do Poder Público Federal, Distrital, Estadual e Municipal, atos e decisões administrativas e legislativas, respeitados os limites constitucionais.