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CONCURSO PARA OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF É ANULADO APÓS INÚMERAS FALHAS DO IDECAN

A prova objetiva e discursiva ocorreu neste domingo, 12, após uma sequência de erros grosseiros e inaceitáveis. publicado em 14/02/2017 às 19:42  —  atualizado em 14/02/2017 às 20:00

O Instituto de Desenvolvimento Cultural, Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - IDECAN realizou, neste domingo, a primeira fase do concurso para provimento de vagas aos cargos de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Porém, mais uma vez, assim como no concurso para praças, inúmeras falhas foram detectadas no certame, dentre eles a inexistência da folha definitiva da prova discursiva, o que gerou grande transtorno aos participantes, conforme noticiado pelo correio braziliense.

 

 

É de conhecimento público que o IDECAN tem, pelo menos, dois contratos com o CBMDF. O edital do primeiro contrato foi suspenso, logo em seguida a sua publicação, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, conforme o Processo 3983/2016, este que é de interesse do FONAP e procedimentado com a parceria do escritório Duarte Sales. Essa discussão tem repercussão, também, no TJDFT e na Ordem dos Advogados do Brasil. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 14, de 21 de janeiro de 2016, abaixo transcrito:

 

"EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2016

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Processo: 053.002.575/2014. DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 25/2014. Partes: CBMDF X INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTÊNCIA NACIONAL - IDECAN, CNPJ n.º 04.236.076/0001-71. Objeto: empresa especializada para a realização de processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Intendentes - QOBM/Intd., Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Condutores e Operadores de Viaturas QOBM/Cond., Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Músicos QOBM/Mús. e Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Manutenção QOBM/Mnt., mediante as exigências e condições estabelecidas no projeto básico, compreendendo todas as etapas, conforme especifica o art. 79, da Lei nº 12.086/2009, mediante as exigências, especificações e condições estabelecidas no pedido de execução de serviços, compreendendo as seguintes etapas: a) Provas Objetivas e Discursivas. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 73901. Programa de Trabalho: 28845090300NR0053. Natureza da Despesa: 339030. Fonte de Recurso: 100 - (FCDF). Nota de Empenho nº 603, emitida em 06/01/2016. Valor do Contrato: R$ 162.450,00 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais). Data de Assinatura: 07/01/2016. Prazo de vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. Signatários: Pela Contratante: Cel. QOBM/Comb. Jorge Martins Rodrigues de Oliveira, na qualidade de Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF e pela Contratada: Bruno Campos Morais, na qualidade de Representante Legal."

 

 

O segundo contrato, também não está sendo procedimentado adequadamente, porquanto anulada a prova realizada nesta data. O extrato deste contrato foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 65, de 06 de abril de 2016, abaixo transcrito:

 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 08/2016

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Processo: 053.002.065/2014. Dispensa de Licitação n.º 25/2014. Partes: CBMDF X INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTÊNCIA NACIONAL - IDECAN, CNPJ n.º 04.236.076/0001-71. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a realização do Concurso Público para os quadros de Oficiais e Praças do

CBMDF 2015/2016. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 73901. Programa de Trabalho: 28845090300NR0053. Natureza da Despesa: 339039. Fonte de Recurso: 0100 - (FCDF). Nota de Empenho n.º 2016NE000190, emitidas em 28/03/2016. Valor do Contrato: R$ 2.012.900,00 (dois milhões, doze mil e novecentos reais). Data de Assinatura: 31/03/2016. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados da sua assinatura. Signatários: Pela Contratante: Cel. QOBM/Comb. Jorge Martins Rodrigues de Oliveira, na qualidade de Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF e pela Contratada: BRUNO CAMPOS MORAIS, na qualidade de Representante Legal."

 

 

Este concurso tem sido marcado para uma infinidade de falhas, desde o lançamento do edital. Após denúncias, a banca foi obrigada a retirar a exigência de que participantes do sexo feminino fossem virgens, conforme relata matéria publicada pelo jornal correio braziliense.

 

 

Diante disso, nesta terça (14), a banca resolveu anular a prova ocorrida no último domingo (12). Ainda não se sabe até quando os contratos firmados entre o CBMDF e o IDECAN continuarão, pois, ao que parece, o Instituto não tem estrutura para realizar um certame da magnitude do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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