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CONGRESSO NACIONAL APROVA PROJETO QUE AUTORIZA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL PARA POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO DF

Caso seja encaminhada proposta pelo Presidente da República, recomposição poderá ser retroativa a janeiro de 2020. publicado em 13/05/2020 às 18:56  —  atualizado em 13/05/2020 às 20:54

Nesta quarta-feira (13), reunidos em Sessão Conjunta virtual de ambas as Casas, Câmara e Senado, foi votado o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 1/2020 (PLN 01/2020) que altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, lei essa que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução do Orçamento de 2020 (LOA/2020), a fim de possibilitar a reposição remuneratória dos membros da Polícia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. O PLN 1 segue para a sanção presidencial.

 

Originado da Presidência da República, o PLN 1/2020 foi apresentado em janeiro e alterou dispositivo da LOA/2020, elevando o orçamento previsto para a Segurança Pública do Distrito Federal. A aprovação do PLN abre espaço para a apresentação de outro projeto de lei ou a edição de medida provisória pelo Executivo Federal de modo a conceder, por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal, a recomposição remuneratória desses profissionais da Segurança Pública do DF.

 

Caso seja encaminhado e também aprovado projeto ou medida provisória para a recomposição remuneratória dos policiais civis, militares e bombeiros militares do DF, a recomposição poderá ser retroativa a janeiro de 2020.

 

Essa possível recomposição remuneratória dos profissionais de Segurança Pública do Distrito Federal é uma promessa do Governador Ibaneis Rocha (MDB/DF). O texto do PLN 1/2020 possibilita o aumento de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE) - correspondente a 8%, devida a policiais e bombeiros militares do DF, e ajuste linear de 8% para policiais civis do DF, ambos retroativos a janeiro.

 

O FONAP vem acompanhando a tramitação do PLN 1/2020 desde que foi apresentado pelo Governo Federal, e aguardava a sua aprovação, como ocorreu nesta data. Ademais, após essa aprovação, esperamos, também, a sanção do PLP 39/2020, de modo que as vedações ali expostas não seja impedimento para a geração de equilíbrio em relação à remuneração, proventos e pensões dos bombeiros e policiais militares, considerando o rebaixamento "salarial" dos membros da segurança pública do Distrito Federal com a Lei nº 13.954/2019.

 

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