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DECRETO FEDERAL PERMITE QUE BMS E PMS SEJAM NOMEADOS EM ÓRGÃOS DE ENSINO OU DO PODER LEGISLATIVO

publicado em 25/07/2019 às 13:29  —  atualizado em 25/07/2019 às 13:52

Nesta quinta-feira (25), foi publicado o Decreto nº 9.940, de 24 de julho de 2019, que altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

 

O Decreto nº 9.940/2019 passou a considerar no exercício de função de natureza policial-militar ou bombeiro-militar ou de interesse policial-militar ou bombeiro-militar, os policiais-militares e bombeiros-militares da ativa nomeados ou designados para as instituições de ensino públicas do sistema estadual, distrital ou municipal de educação básica com gestão em colaboração com a Polícia Militar ou com o Corpo de Bombeiros Militar.

 

Com o novo Decreto, os policiais-militares e bombeiros-militares da ativa poderão ser nomeados ou designados, também, nos órgãos do Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal, como Assembleias e Câmaras Legislativas, além do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

 

Veja o Decreto AQUI

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