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FONAP INICIA PESQUISA DE OPINIÃO PARA AFERIR PREFERÊNCIA DE CRITÉRIO AO CHOAEM/PMDF

A pesquisa visa responder dúvida sobre a promoção de praça a oficial do Quadro de Oficial de administração, especialista e músico da PMDF publicado em 07/12/2020 às 15:22

 

O FONAP informa que nesta segunda-feira (7), iniciou uma pesquisa de opinião sobre a preferência quanto ao critério de promoção de praça a oficial do QOPMA, QOPME e QOPMM - “CHOAEM” da PMDF.

 

A pesquisa tem por fim a análise sobre qual o critério de preferência da maioria dos policiais militares praças para a promoção a 2º Tenente do Quadro correspondente ao Quadro de praças, considerando que pesquisa semelhante foi realizada com os bombeiros militares do DF - https://www.fonap.com.br/df/noticias/84-dos-bombeiros-declaram-preferencia-pela-promocao-por-antiguidade/ - e essa dúvida não mais permanece entre os bombeiros.

 

O estudo é de grande importância para o FONAP, de modo que possa orientar às suas sugestões sobre carreira, além de ajudar a direcionar os futuros Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, Especialista e Músicos – CHOAEM.

 

Importante destacar que o FONAP se limita a abordar apenas o tema CHOAEM, considerando que a Lei Complementar 173/2020 (art. 8º, III) proíbe alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa até 31 de dezembro de 2021.

 

Para tanto, o FONAP lançará ao entrevistado uma pergunta da pesquisa que se desdobrará em 5 (cinco) possíveis respostas, conforme abaixo:

 

Qual o critério de promoção de praça a oficial do QOPMA, QOPME e QOPMM, é de sua preferência?

( ) 100% (cem por cento) pelo critério de antiguidade;

( ) 50% (cinquenta por cento) pelo critério de antiguidade e 50% (cinquenta por cento) pelo critério de merecimento, com critérios objetivos, entre os Subtenentes;

( ) 50% (cinquenta por cento) pelo critério de antiguidade e 50% (cinquenta por cento) por processo seletivo de provas, entre Subtenentes;

( ) 50% (cinquenta por cento) pelo critério de antiguidade e 50% (cinquenta por cento) por processo seletivo de provas, entre Subtenentes e Primeiros-Sargentos;

( ) 50% (cinquenta por cento) pelo critério de antiguidade e 50% (cinquenta por cento) por processo seletivo de provas, entre Subtenentes e Sargentos (na forma da Lei nº 12.086 de 2009, atualmente).

 

A pesquisa será destinada somente aos praças da PMDF, a ser iniciada no dia 07 de dezembro de 2020, com a expectativa de término eventual para o dia 11 de dezembro de 2020, por meio do uso de formulário a ser enviado aos militares pesquisados.

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