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FONAP PROTOCOLA REPRESENTAÇÃO NO TCDF PARA TRATAR SOBRE ACUMULAÇÃO DE FÉRIAS POR PMs

A Representação visa afastar decisão do próprio Tribunal que obriga militares usufruírem férias acumuladas publicado em 21/06/2024 às 21:56  —  atualizado em 21/06/2024 às 22:10

Em 2011, o CBMDF fez questionamentos a PGDF sobre a concessão, interrupção, conversão em pecúnia e acumulação de férias. A consulta deu origem ao Parecer nº 748/2011-PROPES/PGDF, com a orientação de que a interrupção das férias somente poderia ocorrer em situações excepcionais, e que o militar deveria usufrui-las, cessados os motivos que ensejaram a interrupção.

Em 2021, a Controladoria Geral do DF, realizou Auditoria na folha de pagamento do GDF, onde foi emitido o Relatório nº 03/2021, com recomendações para a PMDF: R.1) Planejar a concessão das férias interrompidas ou não concedidas pelos motivos do § 3°, art. 63, Lei 7.289/84, tão logo cessem esses motivos, efetuar o levantamento de férias acumuladas por matrícula, atentando para as orientações proferidas pela PGDF. R.2) Concluído o levantamento das férias acumuladas, estimar o montante dos valores de férias acumuladas e informar a CGDF.

 

E, por conseguinte, foi submetido ao TCDF, sendo proferida a DECISÃO nº 3831/2022, com a determinação de que a PMDF adotasse as medidas propostas pela CGDF no seu Relatório. A Corporação colocou os militares em fruição de férias não usufruídas a contar de 2018, não sendo mais possível acumular férias.

 

Contudo, a PMDF apresentou pedido de Reexame da Decisão 3831/2022, mas o TCDF, na DECISÃO nº 1398/2024, negou o Pedido.

 

Diante das decisões, o FONAP faz as seguintes ponderações:
1. A atividade da PM é totalmente diversa da atividade do CBMDF;
2. O administrado não tem vontade, pois essa decorre da lei;
3. A PMDF, a época, não possuía efetivo suficiente e atualmente muito menos;
4. O policial deixou de descansar, de estar com a sua família para o exercício da atividade e o fez por necessidade do serviço;
5. Obrigar alguém que acumulou férias por necessidade do serviço, ou que preencha os requisitos de passagem para RR, em fruição compulsória, não é a medida mais justa e adequada.

 

Por essas razões, o FONAP, na representação dos associados, ingressou com a Representação.

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