O Governo do Distrito Federal publicou, nesta segunda-feira (13), o Decreto nº 38.003, de 10 de fevereiro de 2017, este que tem por finalidade alterar disposições da transferência para a reserva remunerada via quota compulsória dos bombeiros militares desta Unidade da Federação.
Anteriormente, conforme disposto no artigo 7º do Decreto nº 26.465, de 20 de dezembro de 2005, existia uma data específica para que o ocorresse o ato de transferência dos bombeiros militares abrangidos pelas vagas previstas, qual seja, 30 de março para as Praças e 21 de abril para os Oficiais. Com essa alteração trazida pelo novo Decreto, tais datas passam a ser o limite para que ocorram os atos de efetivação das vagas, com a transferência efetiva dos militares abrangidos pela quota para a inatividade.
No âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, diferente da Polícia Militar do Distrito Federal, as promoções das praças ocorrem em datas diferentes dos oficiais, quais sejam, em 30 de março para as praças e 21 de abril para os oficiais. Essas datas servem como parâmetro para a aplicação da quota compulsória.
Com a edição do novo decreto possibilita a antecipação da reserva remunerada (aposentadoria) dos bombeiros ao estabelecer que a transferência poderá ser anterior às datas de promoção e não mais naquelas datas especificamente.
Leia o Decreto nº 38003/2017 no DODF 031 13-02-2017