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NOTA DE ESCLARECIMENTO DO FONAP 2

O FONAP vem a público esclarecer sobre proposta de minuta de alteração da Lei 12.086/2009 publicada no dia 11/04/2016. www.fonap.com.br publicado em 13/04/2016 às 14:32  —  atualizado em 13/04/2016 às 14:49

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO FONAP

 

 

O Fórum Nacional Permanente de Praças dos Corpos de Bombeiros Militares e das Polícias Militares do Brasil – FONAP vem a público esclarecer sobre proposta de minuta de alteração da Lei 12.086/2009 publicada no dia 11, último (veja link da matéria aqui).

 

O FONAP é entidade representativa de Praças de todo o Brasil e, por esse motivo, tem buscado alcançar os interesses dos seus associados, sejam eles Subtenentes, Sargentos, Cabos ou Soldados, ou mesmo Oficiais oriundos dos Quadros de Praças, nos termos do seu Estatuto.

 

Diante disso e do cenário político em que se encontra o país, o FONAP foi suscitado por alguns militares (membros e não membros) a participar de algumas reuniões para elaboração de minuta de alteração de determinados dispositivos da Lei de promoção desses militares, a pedido do Deputado Cabo Daciolo (PTdoB/RJ) a fim de que fosse apresentada junto ao Ministro da Defesa e para posterior processamento legislativo.

 

Como sobredito, a entidade FONAP representa Praças e Oficiais decorrentes de Praças, sem distinção de nível hierárquico no que tange a direitos e obrigações. Assim, buscou-se, de forma integral, a apresentação de uma proposta de minuta que pudesse atender aos asseios de todos, de forma equilibrada, considerando que somos todos Praças, independentemente do grau que ocupemos.

 

É sabido que em ambas as Corporações o processo seletivo para a promoção de Praças aos respectivos Quadros de Oficiais não é um tema pacificado. Há os que defendem a antiguidade para a referida promoção, assim como há também aqueles que preferem o merecimento intelectual, na forma da Lei, por compreender ser mais justo para si.

 

Diante dessa celeuma, com vistas a encontrar um meio termo que reduzisse as diferenças, sugeriu-se, por meio de uma proposta de minuta, a distribuição das vagas em ambos os critérios, na intenção de resgatar as promoções ao Oficialato em ambas as Corporações Militares do Distrito Federal que se encontram paradas desde o ano de 2014. Para a felicidade deste Fórum, após a apresentação e repercussão do texto, está sendo possível colher o posicionamento de quantidade expressiva de pessoas sobre o tema, como uma espécie de termômetro. As críticas divergentes servem para direcionar o FONAP para o alcance da vontade da maioria sem afrontar a norma jurídica.

 

Entretanto, ao construir a proposta e possuir pleno conhecimento da realidade atual, o Departamento Jurídico-Legislativos do CONER-DF/FONAP teve o cuidado ao inserir um dispositivo ao final com a finalidade de preservar o critério de promoção por antiguidade em 100% por tempo determinado, qual seja, a não aplicação do merecimento intelectual enquanto não houver a regulamentação, pelo Governador do DF, do Curso Preparatório de Oficiais e do processamento dessa modalidade de promoção.

 

Feito isto, a proposta de minuta foi disponibilizada no site do FONAP, com ampla divulgação em vários meios, sendo que lá ainda se encontra, para que os interessados pudessem e possam apresentar suas sugestões, ideias e críticas.

 

Vale lembrar, por derradeiro, que não se trata de proposição sobre carreira, e nem imposição dos termos da proposta a quem quer que seja, até porque ainda encontra-se em sede de PROPOSTA, de SUGESTÃO, e embora esteja formatada como minuta, ainda não o é oficialmente ou, menos ainda, Projeto de Lei ou de Medida Provisória, cabendo nesta instância debates para as devidas adequações que se fizerem necessárias.

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