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O FONAP PROVOCA O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL SOBRE SUSPENSÃO DAS PROMOÇÕES DOS PRAÇAS DO CBMDF

FONAP publicado em 27/01/2016 às 20:44  —  atualizado em 27/01/2016 às 21:04

Informamos que na quinta feira passada, 21 de janeiro de 2016, fizemos uma reunião no Clube dos Bombeiros com o intuito de orientar os praças quanto às promoções no âmbito do CBMDF. O Evento contou com todas as associações de praças ligadas ao Corpo de Bombeiros, quais sejam, o FONAP, o Clube dos Bombeiros, o Ideal Coletivo, a CABEN e a ASBOM.

 

Logo em seguida, na segunda-feira (25), o FONAP ingressou com petição perante o Ministério Público de Contas do Distrito Federal pugnando por representação do Órgão Ministerial junto à Corte de Contas.

 

O pedido, após apontamento dos fundamentos jurídicos acerca das possíveis irregularidades inerentes ao sobrestamento das promoções, se resumiu a concessão de medida liminar, para determinar ao CBMDF que processe imediatamente os atos de promoção do mês de julho, novembro e, por consequência, da quota compulsória dos praças do CBMDF, nos termos do art. 88 da Lei n° 12.086/2009 e demais legislações afetas.

 

No dia de ontem, terça-feira (26), o Procurador, Dr. Demóstenes Três Albuquerque, emitiu o Ofício nº 02/2016-DA destinado ao Coronel Hamilton Santos Esteves Júnior, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, demonstrando que, de fato, na visão ministerial, as deliberações tratadas nos autos do Processo nº 18.660/2015, decorrente de Representação nº 15/2015-DA, ofertada pelo MPC/DF, teriam efeitos "inter partes", não se vislumbrando quaisquer determinações de sobrestamento e/ou paralisação, "por tempo indeterminado", das demais promoções no âmbito da Corporação, em prejuízo aos demais bombeiros-militares.

 

Por consequência, o MPC/DF solicitou ao CBMDF, no prazo de 10 (dez) dias, informações, incluindo-se Parecer Jurídico, que esclareçam o ato de sobrestamento de todas as promoções que deveriam ser realizadas.

 

O FONAP continuará lutando em defesa dos direitos dos seus associados conforme dispõe o seu Estatuto, tratando com responsabilidade, transparência e, sobretudo, pugnando pela verdade real dos atos praticados pela administração pública em face dos bombeiros e policiais praças e oficiais oriundos do quadro de praças das duas corporações em todo Brasil.

 

DOCUMENTOS ANEXOS:

 

1- Representação, com pedido de liminar. Clique AQUI

 

2- Ofício nº 02/2016-DA. Clique AQUI

 

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