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PEC DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS POR PMS E BMS É PROMULGADA NO CONGRESSO NACIONAL

publicado em 04/07/2019 às 01:16  —  atualizado em 06/07/2019 às 00:32

Nesta quarta-feira (03), após solicitação da Dep. Flávia Arruda (PR/DF), a pedido do Fórum Nacional Permanente de Praças dos Corpos de Bombeiros Militares e da Polícias Militares do Brasil - FONAP, a Emenda à Constituição nº 101 (PEC 141/2015) é promulgada e comporá o corpo do texto constitucional.

 

A promulgação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional nº 101, resultado da Proposta de Emenda à Constituição n° 141/2015, que acrescenta o § 3º ao art. 42 da Constituição Federal, possibilita a acumulação de cargos por policiais e bombeiros militares de todo o País.

 

O ato de promulgação da  Constitucional 101 foi realizado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em Sessão Solene presidida pelo Presidente do Senado Davi Alcolumbre.

 

Para o Senador Davi Alcolumbre a emenda constitucional é um avanço no reconhecimento da capacidade pedagógica e intelectual de policiais e bombeiros militares.

 

O autor do projeto o  Ex-Deputado Federal Alberto Fraga foi convidado pelo presidente do senado a assinar o ato de promulgação e em seu discurso falou sobre as dificuldades encontradas por policiais militares no Brasil que se vêem obrigados a buscar no bico a complementação de renda e muitos chegam a perder as suas vidas, que prefere os policiais dando aulas na escolas públicas que fazendo bicos em supermercados. Disse que se orgulha da formação militar e que essa preparação é importante para que possam passar para a juventude os valores de disciplina e hierarquia, hoje tão necessários na sociedade brasileira.

 

A Deputada Federal Flávia Arruda agradeceu ao presidente do senado por atender de pronto o seu pedido de urgência na promulgação da emenda constitucional e destacou a importância de garantir aos policiais e bombeiros os mesmos direitos de servidores civis que já contavam com a possibilidade de acumulação de cargos. Alertou sobre a votação da reforma da previdência e disse ser justo o  tratamento diferenciado aos servidores da segurança pública, pois o trabalho desses servidores é diferenciado do trabalho desenvolvido pela população.

 

Já o Senador Izalci Lucas ressaltou a importância em prestigiar os militares vez que outros servidores contam com a possibilidade de acumularem cargos



ENTENDA A TRAMITAÇÃO DA PEC COM A ATUAÇÃO DO FONAP

 

De autoria do então Deputado Alberto Fraga, do Distrito Federal, a PEC iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados no ano de 2003 (PEC 215/2003). Porém, com a saída do Parlamentar do Congresso, a Proposta ficou suspensa até o ano de 2015, momento em que, por sugestão de Requerimento do FONAP, endereçado ao então Deputado Cabo Sabino (PR/CE), a Proposta voltou a tramitar naquela Casa.

 

Após aprovação em dois turnos na Câmara dos Deputados, a PEC foi remetida ao Senado Federal no dia 04 de novembro de 2015, onde teve o parecer apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania daquela Casa no dia 19 de novembro de 2016, sendo então submetida ao Plenário.

 

Já em 2018, o FONAP teve o seu pedido atendido, quando por meio do Ofício nº 070/2017-DEASI/Presidência, solicitou a máxima urgência na colocação na ordem do dia do Plenário do Senado Federal da PEC 141/2015, este que foi recebido pelo Senado e juntado na PEC. Após o pedido do FONAP, a proposta voltou à discussão o que culminou na sua aprovação, em primeiro turno, no dia 02/04/2019, e em segundo turno no dia 03/04/2019 no Senado Federal.

 

O FONAP hoje tem o sentimento do dever cumprido ao saber que valeu a pena a força tarefa empreendida junto aos deputados e senadores no Congresso Nacional, fazendo jus mais uma vez ao seu papel como representante legítimo dos seus associados, buscando e alcançando anseios almejados por policiais e bombeiros militares.

 

O FONAP manifesta a sua gratidão aos parlamentares envolvidos na tramitação, aprovação e promulgação da Emenda Constitucional, e agradece aos policiais e bombeiros militares que acreditaram e acreditam no trabalho de interlocução e influência legislativa de seus membros para aprovação desta PEC e de outras proposições de que tiveram a sua participação.



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