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Plenário do TCDF confirma decisão cautelar que suspende processo seletivo interno no CBMDF

Com edital suspenso, CBMDF tem 5 (cinco) dias para se manifestar acerca das possíveis irregularidades levantadas na representação. www.fonap.com.br publicado em 23/02/2016 às 21:21  —  atualizado em 23/02/2016 às 22:50



Na tarde desta terça-feira (23) o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) ratificou a decisão cautelar que determina ao CBMDF que suspenda o processo seletivo regulado pelo Edital nº 1/2016 – DEPCT/DIREN/CBMDF. O Relator, Conselheiro Paulo Tadeu, em seu voto, expôs que o CBMDF não poderia exigir a regra do processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual das praças, por falta de regulamentação de dispositivos da Lei nº 12.086/09. Ainda segundo o Relator, há irregularidade na exigência do Curso Preparatório de Oficiais para ingresso nos quadros mencionados no art. 79 da Lei nº 12.086/09 – o qual, por falta de regulamentação, a ser efetivada mediante decreto do Governador do DF, sequer poderia ser realizado..

 

A decisão é fruto do trabalho do FONAP em parceria com a Drª Cláudia Tereza Sales Duarte, advogada e autora da representação. A referida ação foi protocolada na manhã da última terça-feira (16/02) e na tarde desta mesma data, o Presidente do TCDF, Conselheiro Renato Rainha, recebeu a advogada, os Conselheiros do Departamento Jurídico-Legislativo do CONER-DF/FONAP e o Sr. Guilherme (assessor do Deputado Distrital Robério Negreiros) para entender a problemática causada pelo lançamento do processo seletivo para Oficiais no âmbito do CBMDF.

 

O Tribunal também aponta que além de o Curso Preparatório de Oficiais não poder ser realizado por falta de regulamentação, existem militares que possuem o Curso de Habilitação de Oficiais com a mesma finalidade, haja vista a norma insculpida no art. 83 da Lei nº 12.086/09.

 

O Conselheiro Márcio Michel e o Conselheiro Manoel de Andrade acompanharam o voto do relator.

 

Um grande número de bombeiros e policiais militares compareceu à sessão, havendo lotado o plenário, a fim de acompanharem de perto a ratificação da decisão a qual são diretamente interessados no resultado.

 

O processo agora será analisado pelo Tribunal e levado a plenário para julgamento do seu mérito.

 

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