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Porte de arma de fogo para agentes do DETRAN

PL 3624/2008 Câmara dos Deputados publicado em 27/08/2015 às 01:51  —  atualizado em 27/08/2015 às 02:06

Proposta altera o Estatuto do Desarmamento e aumenta lista de categorias autorizadas a portar arma de fogo. Texto seguirá para o Senado caso não haja recurso para votação em plenário.

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje proposta que inclui os agentes de trânsito entre as categorias profissionais que podem portar arma de fogo em serviço. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta foi considerada aprovada pela Câmara, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

 

O texto foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 3624/08, do ex-deputado Tadeu Filippelli (DF).

 

O relator da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), demonstrou preocupação quanto ao porte de armas, que pode por os agentes em risco. “Mas na CCJ não podemos mudar o projeto, e a proposta é constitucional”, disse, ao recomendar a aprovação.

 

Leite ressaltou que o texto condiciona o porte de arma ao interesse do ente federado, então o porte ainda depende de os estados e municípios regulamentarem sua concessão. A permissão também fica condicionada à formação para o porte e a exames psicológicos, o que deve ser regulamentado e supervisionado pelo Ministério da Justiça.

 

 

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