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“POSTO ACIMA” PARA MILITARES DO DISTRITO FEDERAL É APROVADO NO CONGRESSO, MAS COM EFETIVIDADE LIMITADA

publicado em 03/04/2026 às 20:03  —  atualizado em 03/04/2026 às 21:41

O Congresso Nacional aprovou, no âmbito da Medida Provisória nº 1.326, de 2025, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2026, a inclusão do critério de promoção conhecido como “posto acima” para bombeiros e policiais militares do Distrito Federal.

 

Apesar do avanço formal, o texto aprovado apresenta baixa efetividade prática, especialmente quando comparado à proposta estruturada e tecnicamente fundamentada elaborada pelo FONAP.

 

O chamado “posto acima”, denominado pela Lei nº 14.751, de 2023 como promoção por completar o militar os requisitos para transferência a pedido ou compulsória para a inatividade, já é adotado em diversos estados brasileiros, ainda que sob diferentes nomenclaturas. Sua implementação, contudo, depende de previsão em legislação específica de cada ente federativo.

 

Desde sua criação, em 2015, o FONAP atua de forma contínua na construção desse direito. A iniciativa mais recente resultou na Emenda nº 00074/2025 à MPV 1.326, de autoria do Deputado Julio Cesar Ribeiro, elaborada com base em estudo técnico comparativo nacional e também protocolada junto ao Governo do Distrito Federal.

 

Entretanto, a emenda foi retirada após pressão pública exercida pelo Sargento da PMDF Eliomar Rodrigues e pelo ex-policial militar Vitório, ambos com pretensões políticas declaradas. Conforme manifestações públicas, os dois atuaram diretamente para inviabilizar a proposta, justamente a única que tratava o tema de forma completa, inclusive contemplando os militares da inatividade.

 

Com a retirada da emenda, o debate foi significativamente esvaziado no Congresso Nacional, inviabilizando a análise aprofundada do tema nas etapas seguintes da tramitação legislativa.

 

Diante desse cenário, o relator da matéria, Deputado Rafael Prudente, apresentou nova redação incluindo o critério nos arts. 6º e 69 da Lei nº 12.086, de 2009. Contudo, o texto aprovado apresenta limitações relevantes:

  • Não define claramente o funcionamento do direito, ao contrário dos demais critérios de promoção previstos na legislação;
  • Condiciona sua aplicação à regulamentação por decreto e à prévia disponibilidade orçamentária;
  • Não produz efeitos imediatos, mesmo após eventual regulamentação;
  • Exclui integralmente os militares da inatividade, sem qualquer previsão de reconhecimento ou ajuste retroativo;
  • Não contempla situações específicas, como a promoção de militares em PTTC ou designados, previstas na proposta original do FONAP.

Na prática, o direito aprovado permanece condicionado a atos futuros e incertos, o que compromete sua aplicabilidade e reduz significativamente seus efeitos concretos.

 

O FONAP destaca que a proposta originalmente apresentada buscava assegurar segurança jurídica, efetividade e justiça, contemplando tanto militares da ativa quanto da inatividade, além de situações já reconhecidas em outros entes da federação.

 

A Medida Provisória nº 1.326, de 2025, após aprovação pela Comissão Mista e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, foi encaminhada para sanção presidencial.

 

Por fim, o FONAP reafirma seu compromisso institucional de continuar atuando com base técnica, responsabilidade e transparência, mesmo diante de obstáculos decorrentes de interesses individuais e disputas políticas, que têm, reiteradamente, dificultado avanços estruturais na carreira dos militares do Distrito Federal.

 

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