O Congresso Nacional aprovou, no âmbito da Medida Provisória nº 1.326, de 2025, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2026, a inclusão do critério de promoção conhecido como “posto acima” para bombeiros e policiais militares do Distrito Federal.
Apesar do avanço formal, o texto aprovado apresenta baixa efetividade prática, especialmente quando comparado à proposta estruturada e tecnicamente fundamentada elaborada pelo FONAP.
O chamado “posto acima”, denominado pela Lei nº 14.751, de 2023 como promoção por completar o militar os requisitos para transferência a pedido ou compulsória para a inatividade, já é adotado em diversos estados brasileiros, ainda que sob diferentes nomenclaturas. Sua implementação, contudo, depende de previsão em legislação específica de cada ente federativo.
Desde sua criação, em 2015, o FONAP atua de forma contínua na construção desse direito. A iniciativa mais recente resultou na Emenda nº 00074/2025 à MPV 1.326, de autoria do Deputado Julio Cesar Ribeiro, elaborada com base em estudo técnico comparativo nacional e também protocolada junto ao Governo do Distrito Federal.
Entretanto, a emenda foi retirada após pressão pública exercida pelo Sargento da PMDF Eliomar Rodrigues e pelo ex-policial militar Vitório, ambos com pretensões políticas declaradas. Conforme manifestações públicas, os dois atuaram diretamente para inviabilizar a proposta, justamente a única que tratava o tema de forma completa, inclusive contemplando os militares da inatividade.
Com a retirada da emenda, o debate foi significativamente esvaziado no Congresso Nacional, inviabilizando a análise aprofundada do tema nas etapas seguintes da tramitação legislativa.
Diante desse cenário, o relator da matéria, Deputado Rafael Prudente, apresentou nova redação incluindo o critério nos arts. 6º e 69 da Lei nº 12.086, de 2009. Contudo, o texto aprovado apresenta limitações relevantes:
Na prática, o direito aprovado permanece condicionado a atos futuros e incertos, o que compromete sua aplicabilidade e reduz significativamente seus efeitos concretos.
O FONAP destaca que a proposta originalmente apresentada buscava assegurar segurança jurídica, efetividade e justiça, contemplando tanto militares da ativa quanto da inatividade, além de situações já reconhecidas em outros entes da federação.
A Medida Provisória nº 1.326, de 2025, após aprovação pela Comissão Mista e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, foi encaminhada para sanção presidencial.
Por fim, o FONAP reafirma seu compromisso institucional de continuar atuando com base técnica, responsabilidade e transparência, mesmo diante de obstáculos decorrentes de interesses individuais e disputas políticas, que têm, reiteradamente, dificultado avanços estruturais na carreira dos militares do Distrito Federal.
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