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PRESIDENTE LULA SANCIONA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024

A Lei sancionada possui a previsão de ajuste no auxílio-moradia, provimento de candidatos, aumento da remuneração e alterações de estrutura de carreiras dos militares do DF publicado em 02/01/2024 às 13:37  —  atualizado em 02/01/2024 às 18:06

Nesta terça-feira (2), o presidente Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com estimativas para arrecadação e limite de gastos do governo, para o ano de 2024. A LDO define as diretrizes para a elaboração do Orçamento, cujo detalhamento é feito na Lei Orçamentária Anual (LOA) – ainda pendente de sanção.

 

A LDO e a LOA são normas importantes e obrigatórias para que as políticas sejam implementadas. Na LDO, por exemplo, o governo manteve a previsão de ajuste no auxílio-moradia, o provimento de cargos, o aumento da remuneração e as alterações de estrutura de carreiras dos bombeiros e policiais militares do DF, conforme se vê nos artigos 18 e 120 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023:

 

Art. 18. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:

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§ 8º Ficam vedados reajustes, no exercício de 2024, do valor do auxílio-moradia e do auxílio-moradia no exterior, exceto os financiados com recursos do fundo a que se refere o inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.

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Art. 120. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição (...):

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IV - a criação de cargos, funções e gratificações, o provimento de cargos efetivos civis ou militares, o aumento de despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estrutura de carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2024, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

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V - a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa;

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§ 4º Para fins de elaboração do anexo previsto no inciso IV do caput, cada órgão dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União, e no âmbito do Poder Executivo, o Ministério da Defesa, no que tange aos militares, e o Ministério da Fazenda, referente à forças de Segurança Pública do Distrito Federal custeadas com os recursos do FCDF (...).

 

Todavia, a LOA aprovada pelo Congresso, em fase de sanção presidencial, não possui previsão orçamentária para as matérias relacionadas na LDO sobre os militares do DF.

 

Com efeito, por conta da falta de previsão orçamentária na LOA de 2024, o Dep Gilvan Máximo, por sugestão do FONAP, protocolou dois projetos de lei que não possuem aumento de despesa. Um por meio da INC 1671/2023, que trata sobre o ajuste do auxílio-moradia, sem considerar quem possui ou não dependente; e o outro por meio da INC 1677/2023, que altera a Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, para que a distribuição do efetivo, a fixação de interstícios e dos Limites Quantitativos de Antiguidade, sejam feitos por ato do Governo do DF. Essas propostas se encontram, desde dezembro de 2023, na Presidência da República.

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