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Procuradoria-Geral da República muda sua posição quanto à promoção das praças a oficial.

ADI 5249, proposta pela ASOF/PMDF foi considerada improcedente. FONAP publicado em 17/09/2015 às 13:08  —  atualizado em 09/05/2017 às 13:17

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA MUDA SUA POSIÇÃO QUANTO À PROMOÇÃO DAS PRAÇAS A OFICIAL

 

 

O Procurador-Geral da República, em nova petição na ADI 5249, entende pela improcedência da ação que questiona a promoção de praças a oficiais.

Em 10 de março de 2015 o Procurador-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade – ADI 5249 a fim de questionar disposições acerca das promoções de praças ao oficialato previsto na Lei 12.086/2009 e no Decreto 32.244/2011. Durante sua tramitação, houve manifestações de diversos Órgãos posicionando-se favoráveis à citada promoção.


Após isso, o senhor Procurador-Geral, em nova petição, apresentando argumentos contrários a seu próprio posicionamento inicial, opina, nesta data, pela improcedência da Ação.

 

 

ENTENDA O CASO


A ADI originou de representação da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do DF – ASOF, que alega transposição de cargo nas promoções de praças aos respectivos quadros de oficiais e afronta ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, este que determina o concurso para admissão aos cargos públicos.


Suscitados a manifestar-se, tanto o Distrito Federal, o Congresso Nacional por meio do Senado Federal, quanto a Advocacia-Geral da União posicionaram-se favoráveis à promoção, afirmando que o regime jurídico dos militares, por sua própria natureza, distingue-se dos servidores públicos civis, pugnando todos pelo não conhecimento da Ação e improcedência jurídica do pedido.
Com o parecer da PGR, todos os órgãos envolvidos na ADI têm posição favorável à carreira das praças ao oficialato. Com o STF, a última palavra.

 

Vejam os links abaixo:


- Ofício nº 1435/2014-PGJ que originou a ADI 5249

- FONAP se reune com Dep. Laerte Bessa para discutir o assunto
- Manifestação do Procurador Geral da República

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