Associe-se
Notícias

PROJETO APROVADO PELA CCJ DÁ MAIS TRANSPARÊNCIA A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

publicado em 22/03/2018 às 01:08  —  atualizado em 22/03/2018 às 01:30

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto do senador Roberto Muniz (PP-BA) que visa dar maior segurança jurídica aos processos administrativos em âmbito federal. A proposta determina que um agente público só poderá sofrer algum tipo de sanção caso a decisão tenha sua motivação explicada detalhadamente.

                                   

Para o autor do PLS 320/2017, o texto atual que regula os processos administrativos — a Lei 9.784/1999 — falha ao não exigir melhor fundamentação das decisões, o que gera insegurança jurídica e "assoberbamento do Judiciário" com demandas em que a pena acaba sendo suspensa por falhas durante o processo.

 

Para corrigir isso, o projeto exige que as decisões impondo sanções sejam fundamentadas explicando objetivamente a relação do ato normativo com a causa; empregando conceitos jurídicos determinados; enfrentando todos os argumentos contrários; e identificando analogias com precedentes.

 

O parecer da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) na CCJ foi favorável ao texto, com emendas. Uma delas acrescenta regra sobre a dosimetria da sanção administrativa, ou seja, os critérios a serem usados na determinação do tamanho da pena. A proposta é que, nos casos em que a lei prever discricionariedade na aplicação e dosimetria da pena, o juiz deverá levar em conta, entre outros fatores, os antecedentes do punido, as circunstâncias atenuantes e agravantes e a colaboração do infrator com o órgão competente.

 

A proposta será enviada à Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado

FONAP © 2022 — Todos os direitos reservados
Seu IP  →  3.135.190.101
ver no mapa Sede Principal - Brasília - DF Edifício OAB - Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 7º Andar, Sala 705
CEP: 70070-913
(61) 98190-9193
Ao lado do Conselho Federal da OAB