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RELATOR RESTRINGE CASOS EM QUE SERVIDORES PODERÃO RECEBER GRATIFICAÇÕES ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL

Texto mantém benefícios que podem ultrapassar o teto, mas determina critérios para limitar os valores pagos. Projeto será apresentado nesta semana na Câmara. publicado em 11/06/2018 às 22:23

O relator do projeto que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos, Rubens Bueno (PPS-PR), vai apresentar na próxima terça-feira (12) uma proposta estabelecendo as regras para as verbas e gratificações que ultrapassem o teto constitucional.

                             

O teto, definido por lei, corresponde à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 33.763,00. Algumas categorias de servidores, no entanto, recebe valor acima disso,incorporando ao salário gratificações e outros tipos de verbas especiais.

 

Bueno estima que o projeto, se aprovado, vai gerar uma economia cerca R$ 2,3 bilhões por ano para União, estados e municípios.

 

“É um valor muito grande para um país em crise econômica, em crise social, em crise moral”, afirmou o parlamentar.

 

De acordo com ele, o teto constitucional deve ser respeitado, sem deixar espaço para "penduricalhos" nos salários dos servidores.

 

“Todos aqueles que têm qualquer tipo de privilégio têm de ser tratados na lei. Se tem um teto remuneratório na Constituição, tem que ser obedecido. E que não venham buscar subterfúgios e penduricalhos para poder ampliar isso, em detrimento de outros. Não podemos ter uma casta no país imaginando que pode fazer o que quer. Tudo tem que ser limitado naquilo que manda a lei”, completou.

 

Apesar de restringir as verbas que poderão ser incorporadas ao salário mesmo rompendo o teto, o projeto não extingue todas as possibilidades de o servidor ultrapassar o limite.

 

Entre as permissões para furar o teto está o auxílio-moradia, desde que cumpra alguns requisitos.

 

Por exemplo, o agente público beneficiado não pode ter à sua disposição um imóvel funcional enquanto recebe a verba. Nem morar com parentes ou cônjuges que ocupam esse tipo de imóvel ou recebendo também auxílio-moradia.

 

Não estarão sujeitas ao teto também:

  • pagamentos por férias não realizadas;
  • auxílio-funeral;
  • contribuições relacionadas à previdência complementar;
  • aviso prévio;
  • adicional de insalubridade;
  • indenização de representação no exterior;
  • ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-alimentação;
  • auxílio-fardamento;
  • auxílio-invalidez;
  • abono de permanência;
  • verbas relacionadas ao exercício de mandato eletivo, entre outras.

 

O relator estabeleceu limites para algumas dessas verbas e gratificações. Quando o recebimento de uma delas ultrapassar o teto, o servidor vai receber uma porcentagem dessas verbas, e não o valor integral. Os percentuais vão variar de acordo com o tipo da gratificação.

Pelo projeto, não poderão ultrapassar o teto os recursos relativos a:pagamento de honorários de sucumbência; e do pagamento das remunerações pela participação em conselhos de administração de empresas controladas pelo governo.

 

Os honorários de sucumbência são valores que quem perde uma ação tem de pagar ao vencedor, a título de reembolso com gastos pela contratação de advogados. Nos processos em que a União é acionada, estes honorários são pagos, por exemplo, a advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional.

O projeto também cria um sistema único, a ser criado pela União, para fazer o controle da aplicação do teto. Esse controle vai ser feito individualmente, pelos CPFs do servidor.

 

E torna crime a prática de livrar da incidência do teto constitucional verbas e gratificações não citadas na lei. A pena é de dois a seis anos de detenção.

 

Para quem vai valer a lei

A proposta determina que as regras vão valer para os seguintes agentes públicos, entre outros:

  • presidente, vice-presidente, ministros de estado;
  • governadores, vice-governadores, prefeitos, vice-prefeitos, secretários de estados, do DF e de municípios;
  • deputados federais, senadores, deputados estaduais e distritais e vereadores;
  • integrantes de tribunais de contas, juízes e integrantes do Ministério Público;
  • servidores da Administração Direta, de autarquias e fundações, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, tribunais de contas, Ministério Público e Defensoria Pública;
  • militares das Forças Armadas, policiais e bombeiros militares.

 

Fim das férias de mais de 30 dias

O relator vai propor à Comissão Especial que analisar o texto a elaboração de uma proposta para alterar a Constituição, acabando com as férias anuais de mais de 30 dias e a licença-prêmio.

Atualmente, pela Lei da Magistratura Nacional, magistrados têm direito a férias anuais de 60 dias, coletivas ou individuais. Já a licença-prêmio é um benefício obtido pelo servidor público com base na assiduidade no trabalho.

 

Tramitação

O relator deverá ler seu parecer na reunião da Comissão Especial da Câmara que analisa o tema na próxima terça-feira. Depois de votado no colegiado, o texto segue para o Plenário da Câmara. O texto terá de voltar ao Senado antes de seguir para a sanção presidencial, já que o relator alterou o projeto enviado pelos senadores.

 

Fonte: G1

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