VISÃO DO FONAP SOBRE A DECISÃO DO TCDF EM RELAÇÃO ÀS PROMOÇÕES DOS SARGENTOS
Tramita, no Tribunal de Contas do Distrito Federal e dos territórios, o processo nº 18.660/2015-TCDF - Representação nº 15/15-DA, do Ministério Público junto à Corte, versando sobre possível irregularidade de atos praticados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF. Acerca do referido processo, o Conselho Executivo Regional do Distrito Federal do Fórum Nacional Permanente de Praças dos Corpos de Bombeiros Militares e das Polícias Militares do Brasil - CONER-DF/FONAP vem a público fazer alguns esclarecimentos que se constatam necessários.
Frente à repercussão que vem tomado o processo nº 18.660/2015-TCDF, o Departamento Jurídico-Legislativo do CONER-DF/FONAP tomou conhecimento dos autos do processo, além de fazer contato com as partes interessadas, 55 Sargentos do CBMDF, devidamente assistidos por sua advogada, Drª Cláudia.
Em conversa com os 55 Sargentos e sua Advogada, e ao indagá-los sobre a emissão de notas em rede social sobre a matéria, afirmaram categoricamente que não emitiram qualquer informação do andamento processual no TCDF. Que, embora não tenha autorizado que se fizessem publicações em seu nome, notícias vêm sendo veiculadas na rede social e provocando uma inquietação no âmbito do CBMDF, transformando o tema em uma demanda política, atrapalhando sobremaneira a discussão jurídica.
ENTENDA O CASO:
Chegaram às mãos do Ministério Público de Contas do TCDF, documentos que relatam vários indícios de irregularidades cometidas no concurso para o Curso de Formação de Sargentos (CFS) de 2008, bem como a confecção de dois pareceres da PROPES que levaram o comando do CBMDF a praticar o ato de "despromoção" de alguns militares.
Os sargentos bombeiros, irresignados com a decisão de "despromoção", provocaram o Ministério Público de Contas que representou junto ao TCDF com pedido cautelar, e este, por sua vez, julgou de forma unânime a cautelar, determinando a suspensão APENAS DO ATO DE DESPROMOÇÃO, até o julgamento final do mérito.
Alerta-se que a decisão do TCDF NÃO impede a realização das promoções no CBMDF, pelo contrário, que não haja despromoção, conforme dispõe o trecho da DECISÃO Nº 2907/2015:
"O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu:
(...)
II – conceder:
a) medida cautelar inaudita altera pars, no sentido de determinar ao Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que se abstenham de efetivar as “despromoções de militares”, então abrangidos pelos atos de “promoção em ressarcimento de preterição” de 2010, alusivos ao CFS/2008, suspendendo os atos de “despromoção” praticados com essa finalidade, até a apuração dos fatos e ulterior manifestação do Tribunal;
(...)"
Ante ao exposto, presume-se que a suspensão das promoções ocorreu por conta de uma interpretação equivocada, pois as partes não fizeram esse pedido à Corte de Contas, nem o Tribunal determinou tal ato, conforme vem sendo noticiado em rede social. E, de acordo com a transcrição do trecho da Decisão nº 2907/2015-TCDF, não há como extrair do Processo nº 18.660/2015-TCDF a interpretação de que as promoções do CBMDF estejam suspensas por conta deste processo.
Veja AQUI a íntegra da decisão cautelar.
Acompanhe o processo diretamente do site do TCDF, clicando AQUI