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STF RECUSA AÇÃO QUE DISCUTIA PROMOÇÃO DE PRAÇAS DE PM E BOMBEIROS

Decisão do ministro Alexandre de Morais diz que Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questionava ascensão não tinha condição processual publicado em 06/11/2019 às 15:22  —  atualizado em 06/11/2019 às 16:19

Uma decisão do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5249, que buscava impedir a promoção de praças a oficiais, da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do DF. A resolução foi publicada na segunda-feira (04/11/2019).

 

A ADI, que tramita desde 2015 e questionava a Lei nº 12.086, a qual dispõe sobre essa ascensão, tinha como objetivo impedir que praças fossem promovidos a oficiais. A ação considerava que haveria transposição de carreira, o que só é permitido por meio de concurso público, conforme representação da Associação de Oficiais da PMDF (Asof).

 

A Procuradoria Geral do DF, o Congresso Nacional — por meio do Senado Federal — e Advocacia Geral da União posicionaram-se favoráveis à promoção, afirmando que o regime jurídico dos militares distingue-se dos servidores públicos civis.

 

Por isso, todas essas instituições optaram improcedência jurídica do pedido. Pouco após o início da tramitação, a Procuradoria Geral da República apresentou argumentos contrários ao próprio posicionamento inicial e se manifestou pela improcedência da ação.

 

O presidente do Fórum Nacional Permanente de Praças dos Corpos de Bombeiros Militares e das Polícias Militares do Brasil (Fonap), Renilson Roma, afirmou que a decisão veio em boa hora. “Acompanhamos a ADI desde quando foi protocolada. Essa decisão é uma vitória importante para praças das duas corporações militares do DF. “Agora, inclusive, fica muito mais fácil discutir o tema e solucioná-lo definitivamente”, destacou Roma.

 

Fonte: METRÓPOLES

 

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