TCDF acolhe pedido do Escritório Duarte Sales e do FONAP e suspende edital no CBMDF
Uma decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) na tarde de sexta-feira (19) determinou ao CBMDF que suspenda o processo seletivo regulado pelo Edital nº 1/2016 – DEPCT/DIREN/CBMDF por falta de regulamentação de dispositivos da Lei nº 12.086/09, mediante decreto Federal, e regulamentação do Curso Preparatório de Oficiais (CPO), por decreto do GDF, além de possíveis irregularidades no edital.
A decisão do TCDF por Despacho Singular Nº 069/2016 - GC/PT (veja a decisão) atende ao que foi pleiteado e é fruto de representação impetrada pelo escritório Duarte Sales na terça-feira (16) em parceria com o Departamento de Assuntos Jurídico-Legislativos do CONER-DF/FONAP, quando questionou a legalidade das novas regras sem a regulamentação.
Desde dezembro de 2014, o CBMDF não realiza as promoções das praças ao posto de segundo-tenente, além de lançar edital.
Com a decisão cautelar, o edital está suspenso e se confirmada, no mérito, pode a Corporação voltar a realizar as promoções nos termos dos artigos 83 e 89 da Lei nº 12.086 de 2009.
O FONAP tem um trabalho puramente técnico e entendimento contrário quanto ao lançamento do CPO sem a regulamentação do Poder Executivo, sem o devido amparo legal.
Por outro lado, está preocupado com a falta de fluxo nas promoções de todos os bombeiros e policiais, e, para isso, se empenhará junto ao Governo do Distrito Federal, Presidência da República e Congresso Nacional para construir uma carreira que contemple os dois segmentos.
FONAP: unir para conquistar!