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TCDF CONCEDE DECISÃO FAVORÁVEL A SARGENTOS DO CBMDF EM CASO DE PROMOÇÕES

O TCDF concedeu decisão favorável aos 55 sargentos, em consonância com os princípios da segurança jurídica e da boa fé, que regem a administração pública. publicado em 28/01/2016 às 21:47  —  atualizado em 28/01/2016 às 23:13

TCDF concede decisão favorável a sargentos do CBMDF em caso de promoções


Foi realizado nesta terça-feira (28), pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), o julgamento do processo 18.660/2015, Representação nº 15/15-DA, do Ministério Público junto à Corte, que trata sobre possível irregularidade de atos praticados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) quanto a promoções de praças. Por 4 votos a 1, o órgão concedeu decisão favorável aos 55 sargentos, em consonância com os princípios da segurança jurídica e da boa fé, que regem a administração pública.

 

O conselheiro Márcio Michel fez questão de enfatizar que o caso em análise não possui conexão alguma com as promoções ordinárias dos militares do CBMDF, alinhando-se, assim, com os posicionamentos do FONAP amplamente divulgados em seu site (www.fonap.com.br) a respeito da matéria.

 

Por ser uma causa legítima dos praças do CBMDF, o FONAP vem acompanhando esse processo desde a sua origem. Até porque havia confusão sobre a influência que tal processo poderia exercer nas promoções regulares, conforme lembrou o conselheiro do TCDF, bem como no processamento da Quota Compulsória, o que de fato não era correto, conforme matérias publicadas na página do FONAP sobre o assunto:

 


SUSPENSÃO DAS PROMOÇÕES DOS PRAÇAS DO CBMDF


CBMDF SUSPENDE PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE PRAÇAS PARA A RESERVA

 


 O FONAP entende que a decisão da Corte foi a mais acertada porque as partes envolvidas já figuravam em suas graduações e posicionamentos na escala hierárquica há vários anos e, caso o desdobramento fosse diferente, isso iria trazer prejuízos significativos aos sargentos e seus familiares.

 

Resta, agora, aguardar por parte do Comando Geral, o início imediato das promoções dos militares do CBMDF, nos termos do art. 88 da Lei n° 12.086/2009, vez que o sobrestamento das promoções regulares no âmbito do CBMDF e a não fixação da Quota Compulsória relativas ao ano de 2015 não possuem o devido amparo legal.

 

O FONAP se alegra com a vitória dos 55 Sargentos por essa conquista tão difícil!

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