Associe-se
Notícias

TJDFT DECIDE QUE POLICIAIS MILITARES DO DF, CÔNJUGES ENTRE SI, TEM DIREITO A AUXÍLIO MORADIA MAJORADO

Na decisão, o Tribunal possibilitou que o Militar do DF, que tenha por cônjuge outro militar da mesma Corporação, terá direito à complementação do auxílio. publicado em 12/05/2017 às 21:39  —  atualizado em 12/05/2017 às 22:13

Nessa quinta-feira (11) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT julgou procedente o pedido para determinar ao Distrito Federal que implemente o auxílio moradia majorado, com dependentes, no contracheque de uma policial militar que é cônjuge de um policial militar na mesma Corporação.

 

 

Entre outros direitos, a Lei nº 10.486, de 02 de 04 de julho de 2002 (Lei de remuneração dos militares do DF), estabeleceu aos policiais e bombeiros militares do DF o direito ao auxílio moradia. No entanto, há dois volores do auxílio a ser percebido, cuja diferença está relacionada com o fato de o policial ou bombeiro militar possuir ou não dependente, que é da ordem de 300% (trezentos por cento). Ou seja, o policial ou bombeiro militar que possuir dependente recebe o auxílio moradia majorado em 3 vezes a maior que aquele que não possui dependente.

 

 

A policial militar do DF Karen Christine Oliveira da Silva, casada com um militar da PMDF ajuizou ação para requerer o auxílio moradia da mesma forma que vem recebendo o seu esposo, vez que são dependentes um do outro e as Corporações, PMDF e CBMDF, não reconhecem esse direito aos policiais e bombeiros que são casados entre si, o que vem lhes causando prejuízos.

 

 

Com essa decisão, abriu-se um precedente para que os demais policiais e bombeiros militares do DF, nas mesmas condições, requeiram o direito do recebimento do auxílio moradia majorado .

 

 

A decisão vem alcançar o anseio de muitos policiais e bombeiros militares que são casados entre si, sendo impedidos de receber o complemento do benefício frente a um entendimento equivocado das Corporações Militares.

 

 

Leia a sentença AQUI

FONAP © 2025 — Todos os direitos reservados
Seu IP  →  216.73.216.209
ver no mapa Sede Principal - Brasília - DF Edifício OAB - Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 7º Andar, Sala 704
CEP: 70070-913
(61) 98190-9193
(61) 99819-3190
Ao lado do Conselho Federal da OAB