Na tarde dessa quinta-feira (08) o Conselho Especial do TJDFT, por maioria, julgou improcedente a ADI que questionava a Lei Complementar nº 882/2014, referente a desafetação de áreas públicas intersticiais (becos), situadas em diversas regiões administrativas do DF. O temor pela derrubada das casas que rondava os bombeiros , policiais e seus familiares chega ao fim e a justiça enfim prevalece.
O resultado do julgamento é uma vitória para os bombeiros e policiais ocupantes dos lotes intersticiais (becos).

Além de chegar em boa hora, a decisão deixa todos aliviados, após dezenas de anos lutando para permanecerem dignamente na casa que legalmente construíram com muita dificuldade.
Veja a matéria na íntegra AQUI