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TJDFT mantém lei que regulariza ocupação de becos

ADI que que questionava a constitucionalidade da Lei Complementar 882/2014 foi julgada improcedente. TJDFT publicado em 09/09/2015 às 18:35  —  atualizado em 09/09/2015 às 19:09

Na tarde dessa quinta-feira (08) o Conselho Especial do TJDFT, por maioria, julgou improcedente a ADI que questionava a Lei Complementar nº 882/2014, referente a desafetação de áreas públicas intersticiais (becos), situadas em diversas regiões administrativas do DF. O temor pela derrubada das casas que rondava os bombeiros , policiais e seus familiares chega ao fim e a justiça enfim prevalece.

 

O resultado do julgamento é uma vitória para os bombeiros e policiais ocupantes dos lotes intersticiais (becos).

 

Além de chegar em boa hora, a decisão deixa todos aliviados, após dezenas de anos lutando para  permanecerem dignamente na casa que legalmente construíram com muita dificuldade.

 

Veja a matéria na íntegra AQUI

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