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NOTA DE ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA APRECIAÇÃO DA PEC 430 QUE TRATA SOBRE A DESMILITARIZAÇÃO DAS PMs E DOS CBMs

publicado em 08/11/2017 às 18:30

Tramita na Câmara dos Deputados algumas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) de interesse das nossas Corporações, dentre elas a PEC 430/2009, do Deputado Celso Russomano, que estabelece a polícia desmilitarizada e à qual foram apensadas inúmeras outras, como as PEC 198/2016 (Deputado Cabo Sabino por sugestão do FONAP) e PEC 273/2016 (Deputado Subtenente Gonzaga) que tratam da porta única de ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil; também foi lançada nesse bojo a PEC 431/2014, de autoria do Deputado Subtenente Gonzaga que trata do Ciclo Completo de polícia.

 

A PEC 430 recebeu parecer favorável do seu Relator, o que não quer dizer que será aprovado, considerando que será submetido à apreciação e votação do Colegiado em que se encontra (CCJC). Caso não seja aprovado, será designado um outro Relator para que apresente novo voto em substituição ao rejeitado.

 

As PEC seguem apensadas por todas dizerem respeito ao mesmo assunto, ou seja ao art. 144 da Constituição Federal. É natural que haja essa apensação de Proposta quando o tema é correlato, o que não significa que tenham desfechos idênticos pois, ao final, algumas das matérias poderão perecer ou tomar destinos diferentes de outras menos ou mais sensíveis, como é o caso da desmilitarização.

 

O FONAP tem acompanhado de perto o debate e o deslinde desse tema visto que é do seu total interesse, inclusive já tendo participado de reuniões e audiências públicas no Congresso Nacional para tratar do seu conteúdo.

 

Bom lembrar que, em que pese a latente preocupação, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, onde se encontra a PEC 430/2009 e seus apensos atualmente, é o primeiro Colegiado por onde passam as referidas Proposta na Câmara dos deputados, cabendo ainda amplo debate inclusive no próprio Plenário da Casa, conforme expresso em sua tramitação.

 

Leia mais sobre a PEC 198/2016 (Porta única) AQUI


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