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PRESIDENTE DA REPÚBLICA SANCIONA LEI QUE GARANTE DIREITOS SOBRE PROMOÇÃO DE BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES DO DF

Após importante trabalho de interlocução do FONAP, de forma histórica, finalmente é sancionado o Projeto de Lei de Conversão 15 oriundo da Medida Provisória 760/2016 publicado em 26/06/2017 às 23:14  —  atualizado em 02/07/2017 às 23:08

Nesta segunda-feira (26), após reunião agendada pelo deputado Roney Nemer (PP/DF) na Casa Civil da Presidência da República entre o parlamentar, membros do FONAP e o General Roberto Severo Ramos, Chefe de Gabinete da Casa Civil, foi sancionado, pelo Presidente da República, o Projeto de Lei de Conversão nº 15/2017, esse que decorre da Medida Provisória 760/2016.

 

O PLV 15 foi sancionado com 3 (três) vetos: o primeiro relativo à emenda de Comissão que tratou da equivalência do Curso de Habilitação de Oficiais - CHO com o Curso Preparatório de Oficiais - CPO (§ 5º do art. 79 no art. 2º do PLV), este que não agregava qualquer relevância jurídica;  os outros dois vetos têm relação com as alterações do art. 32 da Lei 12.086/2009, que alterava de 18 anos para 15 anos e dispensava  a cobrança, no futuro, da realização do Curso de Aperfeiçoamento de Praças - CAP para os aprovados no CHOAEM, ambos requisitos para participação do certame na PMDF para a promoção a oficial (art. 4º do PLV).

 

Não é demais lembrar que a MP, ora convertida em lei ordinária, decorreu de grande e árdua luta surgida no dia 07 de julho de 2016 resultado de outra Medida Provisória, a MP 737. Aquela MP 737 trouxe a oportunidade do debate sobre as promoções aos Quadros de Oficiais de Administração e Especialistas no CBMDF, e aos Quadros de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos na PMDF, que se encontravam suspensas desde o ano de 2014. As alterações propostas naquela MP 737 não vingaram, mas abriu as portas para o surgimento do que se tem agora, a merecida promoção dos possuidores do Curso de Habilitação de Oficiais do CBMDF e a liberação do certame na PMDF para a habilitação dos policiais.

 

A sanção dessa lei acaba com anos de angústia, principalmente dos policiais e bombeiros militares mais antigos, e de seus familiares, que sonhavam com a tão almejada ascensão profissional, possibilitando uma carreira mais justa do que o legado deixado pela Lei 12.086/2009 que tinha tão somente o processo seletivo como forma de promoção dentro de cada Quadro de Oficiais decorrentes do Quadro de Praças. Isso também coroa o trabalho desenvolvido pelo FONAP que, em apenas dois anos de existência, se constituiu como uma instituição séria, competente, responsável e destemida em defesa dos direitos e garantias dos policiais e bombeiros militares do Brasil

 

O FONAP agradece a todos, associados ou não, que acreditaram e, mais do que isso, uniram-se na luta em busca de uma carreira justa. Também, desde já, parabeniza a todos que terão, após três anos, um resgate em suas promoções.

 

O PLV 15 agora é convertido na Lei nº 13.459, de 26 de junho de 2017.

 

O FONAP seguirá conforme disposição do seu Estatuto, de forma ordeira, na luta pelos direitos e interesses dos seus associados.

 

“Nunca saberemos o quão forte somos até que ser forte seja a única escolha.” (Professor Galvão).

 

FONAP: UNIR PARA CONQUISTAR! Venha fazer parte dessa história!

 

 

Assista o vídeo de reunião na Casa Civil do dia da sanção do PLV 15 (MP 760): https://youtu.be/p97g0CshHU4

 

Veja as fotos AQUI

 

Leia a Lei nº 13.459, de 26 de junho de 2017

 

 

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